Resumo: a partir de 1º de janeiro de 2027, quem está no Simples Nacional também terá de preencher os campos de IBS e CBS na NF-e e na NFC-e. Hoje a nota ainda é autorizada sem eles, e é justamente por isso que vale se organizar antes.
O que muda, em poucas palavras
A reforma tributária criou dois novos tributos sobre o consumo, o IBS e a CBS. Na nota fiscal, eles aparecem em um grupo de campos próprio, chamado IBSCBS.
- Regime normal (fora do Simples): a obrigação de informar esse grupo na NF-e e na NFC-e vale desde os fatos geradores de 3 de agosto de 2026.
- Optantes pelo Simples Nacional: a obrigação começa em 1º de janeiro de 2027.
Ou seja, se a sua empresa está no Simples, o prazo é o início do ano que vem. Isso vale para as notas de produto, a NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65). Este texto não trata de nota de serviço.
“A nota passou, então está tudo certo”: cuidado com essa conclusão
Existe uma regra técnica que barraria a nota sem o grupo IBSCBS: a rejeição 1115, “Grupo IBSCBS não informado”. Em produção, essa trava foi adiada, sem data para entrar em vigor (Nota Técnica 2025.002, versão 1.51).
O efeito prático é este: a Sefaz pode autorizar uma nota sem os campos, e o sistema não avisa que algo está faltando. Mas, como explica a Contábeis, a autorização só mostra que o arquivo passou pelas validações que estão ativas naquele momento. Ela não comprova que você cumpriu todas as obrigações. Falhas podem ser encontradas depois, em cruzamento de dados, auditoria ou fiscalização.
Também não adianta preencher “qualquer coisa” para garantir. Quando o grupo é enviado com informação incompatível, as outras validações continuam valendo, e a nota pode ser rejeitada.
O prazo que termina esta semana: recolher IBS/CBS “por fora” do Simples
Por padrão, o IBS e a CBS das empresas do Simples são apurados “por dentro” do Simples e pagos no DAS. Quem preferir pode optar por recolhê-los “por fora”, no chamado regime regular de IBS e CBS.
Segundo o roteiro da Receita Federal para 2027:
- Em 2026, a opção pode ser feita entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.
- Quem opta nesse período passa a recolher por fora a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Nos anos seguintes, a opção abre em março e em setembro de cada ano. A opção feita em março vale a partir de 1º de julho do mesmo ano.
- Feita a opção, ela se mantém nos períodos seguintes, a menos que a empresa renuncie.
Essa não é uma decisão para tomar sozinho nem por palpite. A própria Receita diz que a empresa deve avaliar se esse regime é a melhor opção para ela. Quem avalia isso é o contador.
O que perguntar ao contador
Este texto não dá orientação tributária. Para a conversa com o seu contador, estas perguntas ajudam:
1. A minha empresa vai recolher IBS e CBS por dentro do Simples ou vai optar pelo regime regular? Isso precisa ser decidido até 30/10/2026?
2. Se eu optar por recolher por fora, o que muda no meu custo e na minha rotina mensal?
3. Quais operações da minha empresa emitem NF-e ou NFC-e, e como cada uma se enquadra nos novos campos?
4. Quem fica responsável por conferir o preenchimento dos campos de IBS e CBS nas notas: o contador, o fornecedor do sistema ou eu?
5. Existe alguma comunicação ou programa de conformidade da Receita que eu precise acompanhar? (A Contábeis cita o Programa Nacional de Conformidade Tributária, com prazo de correção até 31/12/2026.)
O que perguntar ao fornecedor do seu emissor de notas
Seja qual for o sistema que emite as suas notas, vale pedir respostas por escrito:
1. A versão que eu uso já está atualizada para o leiaute com IBS e CBS (Nota Técnica 2025.002, versão 1.51)?
2. Como o sistema tratará a minha empresa, que está no Simples, a partir de 01/01/2027?
3. Isso já foi testado em ambiente de homologação com notas parecidas com as minhas?
4. Quando devo receber a atualização e o que precisarei fazer do meu lado?
E a SI14?
A SI14 já segue essa regra. Se você é cliente da SI14 e tem dúvidas sobre as suas notas, fale com o nosso suporte.
Em resumo
Para a empresa do Simples Nacional, são duas datas:
- 30 de outubro de 2026: fim do prazo para optar por recolher IBS e CBS “por fora” do Simples, se o seu contador concluir que vale a pena.
- 1º de janeiro de 2027: início da obrigação de preencher os campos de IBS e CBS na NF-e e na NFC-e.
O próximo passo é simples: converse com o seu contador agora, leve as perguntas acima e peça ao fornecedor do seu emissor de notas uma resposta clara por escrito.
Fontes
- Contábeis, “NF-e: Rejeição 1115 de IBS e CBS adiada, mas obrigação permanece”, 12/09/2026: https://www.contabeis.com.br/noticias/79337/nf-e-rejeicao-1115-de-ibs-e-cbs-adiada-mas-obrigacao-permanece
- Receita Federal, “Roteiro da opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027”: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Roteiro%20da%20op%C3%A7%C3%A3o%20pelo%20Simles%20Nacional%20para%20o%20ano%20de%202027.pdf
Conteúdo informativo, sem valor de consultoria tributária. Consulte o seu contador. Informações conferidas nas fontes acima em 28/10/2026.