Como cancelar Nota Fiscal Eletrônica (Nf-e) através do ERP Si14
Considerações:
Existem diversas situações onde acabamos emitindo uma nota fiscal eletreletrônica e precisamos cancelar a mesma, nesse manual vamos mostrar como esse processo é bem simples de ser feito no Sistema de gestão Si14.
Lembrando que toda a informação fiscal da sua empresa será enviada pra sua contabilidade no 1º dia útil do mês subseqüente e a guarda das NF-es durante 5 anos serão devidamente feitas.
Processo bem simples :
Cancelando a Nota Fiscal Eletrônica
Sempre após a emissão de uma NF-e se houver a necessidade de cancelar observe que o botão de cancelamento habilita, na mesma tela onde se faz a EMISSÃO se faz o cancelamento.
Para que o botão de cancelamento habilite é necessário que a nota tenha sido publicada com sucesso como no exemplo acima.
Quando clicar em CANCELAR NOTA irá abrir uma tela pra por a justificativa do porque está cancelando, precisa ter no mínimo 15 caracteres pra que habilite o botão Publicar Cancelamento.
Após feito a publicação o status da NF-e irá mudar para Nota Cancelada.
Dúvidas frequentes
Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento.
O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.
MAIS DETALHES: Perguntas frequentes Secretaria da Fazenda
Obrigada por ler até aqui, nossa equipe se empenhou para esclarecer bem, esperamos que tenha entendido tudo.
Caso haja qualquer dúvida contate a Si14 e teremos prazer em atender:
suporte@si14.com.br
11 3807-6256
Acesse aqui manuais do sistema sobre Faturamento.