A carta de correção eletrônica registra uma correção permitida para uma NF-e já autorizada. Antes de enviar, confirme com o responsável fiscal se o dado pode ser corrigido por esse evento e prepare um texto claro, completo e referente à nota selecionada.
Conferir se a correção é permitida
Identifique o erro e a NF-e envolvida. A CC-e tem restrições: não deve ser usada para alterar variáveis que determinam o imposto, trocar o remetente ou destinatário nem corrigir a data de emissão ou de saída. Peça orientação fiscal quando a alteração atingir essas informações. As condições constam da Nota Técnica oficial da carta de correção.
Preparar o texto da carta
Na nota selecionada, abra a aba Emissão e localize Carta de Correção. Abra a tela do evento e escreva o conteúdo que deve acompanhar a NF-e. Confira as correções já registradas: o texto de uma nova carta deve reunir o que continua válido das anteriores, pois a correção mais recente substitui as anteriores. Evite instruções vagas como “corrigir conforme combinado”.
Publicar e ler o retorno
Revise a justificativa e clique em Publicar na tela da carta. Aguarde a resposta e leia a mensagem completa. Uma rejeição exige correção da causa indicada; uma falha de comunicação exige conferir a situação do evento antes de tentar novamente. Não envie várias cartas seguidas apenas porque a primeira resposta demorou.
Conferir protocolo e disponibilizar a correção
Após o registro, confira o protocolo e a data de autorização do evento na tela da carta. Utilize a impressão da CC-e disponível na nota e encaminhe o documento ao destinatário pelo procedimento adotado pela empresa. Guarde o arquivo do evento junto à NF-e. Se o retorno não permitir confirmar o registro, solicite ao responsável a consulta da situação fiscal antes de repetir a publicação.
A carta complementa a NF-e autorizada. Guarde os dois documentos e confira o registro do evento antes de considerar a correção concluída.

